Busque seu imóvel

Busque seu imóvel:



Consulte o Regulamento
  • ABC
  • Alphaville
  • Granja Viana
  • Zona Sul
  • Zona Leste
  • Zona  Norte
  • Zona Oeste
  • Campinas
  • Club House
  • Essência
  • Vertentes
  • Morumbi
  • Appía
  • Campo Belo
  • Ipiranga
  • Viva Cor
  • Belíssimo
  • Gardênia
  • Galleria Mooca
  • Welcome Residence Verticals
  • Floris Santana
  • The Parliament
  • prime

Regulamento

OBJETIVO

1. O concurso "Promoção Escolha Certa Fase 2" será realizado pela Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, empresa com sede na Rua Prof. Manoelito de Ornellas, 303 - 7º andar - conj. 71 - Chácara Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 73.178.600/0001-18, e dirigido aos compradores de imóveis da CYRELA que adquirirem uma unidade de um dos empreendimentos participantes da Promoção dentro do período vigente da promoção.

PARTES

2. A "Promoção Escolha Certa" terá a participação de diferentes empresas e cada uma desempenhará atividades indispensáveis para a realização desta promoção. São elas:

2.1 Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações - comercialização das unidades dos empreendimentos e realização da Promoção, aqui chamada de CYRELA;

2.2 Embrace Marketing de Relacionamento - planejamento e acompanhamento da operação da Promoção e atendimento aos clientes da CYRELA, aqui chamada de EMBRACE;

2.3 TAM - entrega de benefício ao cliente CYRELA participante da Promoção, aqui chamada de TAM ou PARCEIRO;

2.4 ETNA - entrega de benefício ao cliente CYRELA participante da Promoção, aqui chamada de ETNA ou PARCEIRO;

2.5 FAST SHOP - entrega de benefício ao cliente CYRELA participante da Promoção, aqui chamada de FAST SHOP ou PARCEIRO.

2.6 FLORENSE ALPHAVILLE - entrega de benefício ao cliente CYRELA participante da Promoção, aqui chamada de FLORENSE ALPHAVILLE ou PARCEIRO.

2.7 PEPPER - entrega de benefício ao cliente CYRELA participante da Promoção, aqui chamada de PEPPER ou PARCEIRO.

PRAZO DO CONCURSO

3. O concurso "Promoção Escolha Certa Fase 2" será realizado, entre os dias 01 de Outubro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009, pela CYRELA, sendo aberto a todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas ou estabelecidas em Território Nacional, que adquirirem uma unidade em algum dos empreendimentos a seguir relacionados e que queiram participar.

DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CLIENTE

4. O CLIENTE que adquirir qualquer unidade de um dos empreendimentos participantes da Promoção, conforme previsto no item 5, após atender todas as exigências para a "Participação na Promoção Escolha Certa", elencadas no item 6 previstas neste Regulamento, receberá um BÔNUS para ser utilizado em um dos PARCEIROS desta promoção, nos termos deste regulamento e conforme o "valor BÔNUS Unitário" previsto na tabela que segue.

EMPREENDIMENTO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO

5. Os empreendimentos participantes estão relacionados na tabela a seguir, com o respectivo valor do bônus que será concedido para cada unidade.

  • EMPREENDIMENTOS ENDEREÇO VALOR BÔNUS UNITÁRIO
    Alameda Morumbi Av. Giovanni Gronchi, 6829 - Morumbi - SP R$ 5.000,00
    Appia Alameda Lorena, 165 - Jardins - SP R$ 10.000,00
    Bellissimo Rua Orfanato, 411, Vila Prudente - SP R$ 5.000,00
    Club House Alameda Gaspar Nogueira, 162, Santo André - SP R$ 5.000,00
    Contemporâneo C. Belo Rua Gabrielle D'Annunzio, 330 - Campo Belo - SP R$ 10.000,00
    Essęncia Alphaville Alameda Itapecuru, 283 - Alphaville - SP R$ 10.000,00
    Galleria Mooca* Rua Chamantá, 1227, Mooca - Săo Paulo, SP (Em frente ŕ praça
    Wilhelm Bernauer)
    R$ 10.000,00
    Gardênia Clube Jardim Rua Caioaba x Rua Domingos Afonso x
    Rua Marius - Vila Ema - SP
    R$ 5.000,00
    Grandlife Ipiranga Rua Lord Cockrane, 820 - Ipiranga - SP R$ 5.000,00
    Vertentes Granja Viana Rua Gal. Fernando Vasconcellos de Albuquerque, 775
    (km 23,5 da Rod. Raposo Tavares) - Granja Viana - SP
    R$ 10.000,00
    Paulistânia Rua Pensilvânia, 114 - Brooklyn - SP R$ 10.000,00
    Welcome Residências Verticais* Rua da Meaçăo, 255, Jardim Anália Franco - Săo Paulo, SP R$ 20.000,00
    Viva Cor Jardim da Saúde Rua Săo Daniel, 66 - Jardim da Saúde - SP R$ 5.000,00
    * Período de participaçăo na campanha: 01/10/2009 até 31/12/2009.

PARTICIPAÇÃO NA "PROMOÇÃO ESCOLHA CERTA FASE 2"

6. A participação do CLIENTE na Promoção dar-se-á na forma que segue:

6.1 Ao assinar a PROPOSTA de compra de qualquer unidade dos empreendimentos participantes da Promoção, o comprador deverá ler este regulamento, preencher e assinar o "Formulário de Adesão" da Promoção, disponível nos plantões de venda da CYRELA.

6.2 De acordo com a negociação, feita na proposta de compra e venda de cada unidade, ficará a critério da CYRELA avaliar se o cliente é elegível para participar da promoção.

6.3 No Formulário de Adesão, é obrigatório o preenchimento de todos os campos de identificação do cliente, da opção do PARCEIRO escolhido para uso do bônus e da resposta para a pergunta da Promoção, devendo o cliente assinar o mesmo e entregá-lo junto com a Proposta de Compra do imóvel.

6.4 Apenas o preenchimento do Formulário de Adesão não implica na participação do CLIENTE na Promoção Escolha Certa. Para participar, o CLIENTE deverá cumprir, necessariamente, as 03 (três) exigências abaixo descritas:

a) preencher corretamente o Formulário de Adesão da Promoção;

b) assinar o Contrato de Compra e Venda de pelo menos uma unidade de quaisquer dos empreendimentos elencados no item 5, acima; e,

c) pagar no mínimo 10% (dez por cento) do valor da unidade adquirida.

6.5 O CLIENTE, ao participar da Promoção, autoriza que seus dados cadastrais sejam utilizados para fins comerciais e de marketing pela CYRELA e pela EMBRACE.

6.6 No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel pelo CLIENTE, a EMBRACE confirmará a adesão deste à Promoção.

6.7 Após o pagamento do equivalente ao mínimo de 10% (dez por cento) do valor do imóvel adquirido, o CLIENTE estará apto para fazer uso do benefício. O benefício estará disponível a partir do mês seguinte ao mês em que o CLIENTE atingir o pagamento do valor mínimo.

6.8 Até 10 (dez) dias úteis após o final do mês em que for constatado, por parte da CYRELA, o pagamento de 10% (dez por cento) do valor do imóvel, a EMBRACE enviará ao CLIENTE um impresso com as informações sobre como deverá proceder para resgatar o benefício e contatos junto aos PARCEIROS.

6.9 O prazo máximo para o CLIENTE entrar em contato com o PARCEIRO e solicitar o resgate do benefício varia de acordo com o momento em que a aquisição foi realizada.

6.10 O bônus deverá ser utilizado de acordo com as regras para resgate do benefício junto a cada PARCEIRO, sendo que o CLIENTE será responsável por cumprir os prazos e condições de uso do benefício após solicitar seu resgate.

6.11 Será desconsiderada a participação na Promoção em qualquer caso em que o Formulário de Adesão seja preenchido de forma incompleta, errônea, rasurada ou com dados falsos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostos neste regulamento ou impossibilite o contato direto da CYRELA ou da EMBRACE com o CLIENTE por telefone e pelo correio.

ENTREGA DOS BENEFÍCIOS

7. A entrega do benefício será realizada de acordo com as normas da empresa PARCEIRA escolhida pelo CLIENTE, da seguinte forma

Se a opção for pela ETNA:

7.1 Ao ser informado pela EMBRACE que está apto a resgatar o benefício, o CLIENTE deverá entrar em contato com a ETNA, através do telefone que será informado no material enviado pela EMBRACE, fornecendo seus dados cadastrais e escolhendo a loja ETNA onde retirará o produto.

7.1.1 Após informar os dados a ETNA e confirmar o resgate do benefício, o CLIENTE terá até 60 (sessenta) dias para utilizar o bônus na loja escolhida. Após esse prazo, o cliente perderá todo o bônus.

7.1.2 Se houver saldo remanescente, o comprador não poderá utilizá-lo em outro pedido.

7.1.3 O cupom enviado pela EMBRACE ao cliente deverá ser apresentado junto com a documentação de identificação pessoal no momento da utilização do bônus na loja.

Se a opção for pela FAST SHOP:

7.2 Ao ser informado pela EMBRACE que está apto a resgatar o benefício, o CLIENTE deverá entrar em contato com a área de VENDA CORPORATIVA da FAST SHOP, através do telefone que será informado no material enviado pela EMBRACE, fornecendo seus dados cadastrais para solicitar a liberação do seu crédito para uso através do canal de VENDA CORPORATIVA da FAST SHOP.

7.2.1 Após informar os dados a FAST SHOP e confirmar o resgate do benefício, o CLIENTE terá até 60 (sessenta) dias para utilizar o bônus solicitando os produtos escolhidos através do telefone de atendimento da área de VENDA CORPORATIVA da FAST SHOP. Após esse prazo, o cliente perderá todo o bônus.

7.2.2 Se houver saldo remanescente, o comprador não poderá utilizá-lo em outro pedido.

7.2.3 O cupom enviado pela EMBRACE ao cliente deverá ser apresentado junto com a documentação de identificação pessoal no momento do recebimento dos produtos adquiridos, que serão entregues em endereço a ser indicado pela CLIENTE.

7.2.4 O bônus deverá ser resgatado única e exclusivamente através do departamento corporativo Fast Shop. O “cliente Cyrela” entra em contato com o depto. Corporativo, e recebe as orientações sobre utilização do seu bônus. O “cliente Cyrela” verifica no site da Fast Shop, ou nas lojas os itens desejados. O “cliente Cyrela” entra em contato novamente com o Corporativo Fast Shop para fechamento da compra utilizando o bônus da promoção. A parceira Fast Shop entrega os produtos somente dentro de sua área de abrangência, os estados ou regiões onde a Fast Shop não possui entrega são: Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Fernando de Noronha e Mato Grosso.

Se a opção for pela TAM:

7.3 Ao ser informado pela EMBRACE que está apto a resgatar o benefício, o CLIENTE deverá informar via e-mail ou telefone da Promoção Escolha Certa (item 8.8) o número do seu Cartão Fidelidade TAM.

7.3.1 Recebido o número do Cartão Fidelidade TAM, os pontos referentes ao bônus serão creditados diretamente na conta do Fidelidade TAM do comprador em até 10 (dez) dias úteis.

7.3.2 No caso do CLIENTE não ser participante do Fidelidade TAM, este deverá acessar o site www.tam.com.br para se cadastrar e enviar o número do Fidelidade TAM para a EMBRACE.

7.3.3 A quantidade de pontos do Fidelidade TAM a ser creditada para o CLIENTE será de 100.000 (cem mil pontos) para cada bônus de R$ 5.000 (cinco mil reais) e de 200.000 (duzentos mil pontos) para cada bônus de R$ 10.000 (dez mil reais).

Se a opção for pela FLORENSE ALPHAVILLE:

7.4 Ao ser informado pela EMBRACE que está apto a resgatar o benefício, o CLIENTE deverá entrar em contato com a FLORENSE ALPHAVILLE, através do telefone que será informado no material enviado pela EMBRACE, fornecendo seus dados cadastrais e escolhendo a loja FLORENSE ALPHAVILLE onde retirará o produto.

7.4.1 Após informar os dados a FLORENSE ALPHAVILLE e confirmar o resgate do benefício, o CLIENTE terá até 60 (sessenta) dias para utilizar o bônus na loja escolhida. Após esse prazo, o cliente perderá todo o bônus.

7.4.2 Se houver saldo remanescente, o comprador não poderá utilizá-lo em outro pedido.

7.4.3 O cupom enviado pela EMBRACE ao cliente deverá ser apresentado junto com a documentação de identificação pessoal no momento da utilização do bônus na loja.

Se a opção for pela PEPPER:

7.5 Ao ser informado pela EMBRACE que está apto a resgatar o benefício, o CLIENTE deverá entrar em contato com o Canal Pepper Cyrela, através do telefone que será informado no material enviado pela EMBRACE, fornecendo seus dados cadastrais para solicitar a liberação do seu crédito para uso através do Canal Pepper Cyrela.

7.5.1 Após informar os dados a PEPPER e confirmar o resgate do benefício, o CLIENTE terá até 60 (sessenta) dias para utilizar o bônus solicitando os produtos escolhidos através do telefone de atendimento do Canal Pepper Cyrela. Após esse prazo, o cliente perderá todo o bônus.

7.5.2 Se houver saldo remanescente, o comprador não poderá utilizá-lo em outro pedido.

7.5.3 O cupom enviado pela EMBRACE ao cliente deverá ser apresentado junto com a documentação de identificação pessoal no momento do recebimento dos produtos adquiridos, que serão entregues em endereço a ser indicado pela CLIENTE.

DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Em nenhuma hipótese o(s) comprador(es) poderá(ão) receber o valor dos prêmios em dinheiro, permutá-lo a terceiros ou trocá-lo por outro prêmio. A Promoção tampouco possibilita o troco em dinheiro ou em outro bônus de valor menor.

8.1.1 Cada bônus deverá ser utilizado integralmente uma única vez, entendendo-se este como sendo um único pagamento e obedecendo as formas e prazos de resgate de cada PARCEIRO.

8.1.2 Cada aquisição de 1 (uma) unidade, dentro das condições dispostas neste regulamento, dá direito a 1 (um) bônus, para o qual o CLIENTE deve escolher somente 1 (um) PARCEIRO para resgate, não podendo este bônus ser fracionado.

8.1.3 Após a entrega do Formulário de Adesão, não será aceita a troca da empresa PARCEIRA escolhida pelo CLIENTE.

8.2 A qualquer instante, a CYRELA poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda CYRELA ou PARCEIRAS adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.

8.3 Todos os participantes, inclusive os contemplados, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela CYRELA ou PARCEIROS, para divulgação dos resultados desta Promoção ou de outras ações, pelo período de até 01 (um) ano a contar da data de resgate do benefício, de forma inteiramente gratuita.

8.4 A divulgação deste concurso poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas na home page, através de site da Promoção, e-mail, cartazes, flyers, diretamente nos estabelecimentos comerciais, por meio de blitz, TVs, jornais, revistas, outdoor, mala-direta, ou através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização do concurso, ou durante a realização do mesmo.

8.5 Este regulamento está disponível no Formulário de Adesão e nos plantões de vendas dos empreendimentos participantes da Promoção.

8.6 A simples participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

8.7 O presente concurso "Promoção Escolha Certa" foi desenvolvido em observância às determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com caráter exclusivamente "cultural", de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, não estando, destarte, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 184/2006.

8.8 As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas por representantes da CYRELA ou da EMBRACE. Em caso de dúvidas os CLIENTES da CYRELA participantes da Promoção deverão entrar em contato através do e-mail escolhacerta@cyrela.com.br ou pelo telefone (11) 3018-7010.

Indique para um amigo
Informações do amigo

Fechar
Corretor Online