Qual a diferença entre escritura e registro do imóvel?
A escritura e o registro são duas etapas distintas e essenciais na compra de um imóvel:
• Escritura pública: é o documento legal que formaliza a compra e venda do imóvel. Ela é lavrada em um Cartório de Notas e atesta a vontade das partes (comprador e vendedor) de realizar a transação. A escritura confere validade jurídica ao negócio, mas por si só não transfere a propriedade. É como um contrato que prova a negociação.
• Registro do imóvel: é o ato de levar a escritura pública ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja efetivamente transferida para o nome do comprador na matrícula do imóvel. Somente com o registro o comprador se torna o verdadeiro proprietário legal do bem, e essa informação se torna pública. Em resumo, a escritura é o "contrato" da compra e venda, e o registro é o que de fato "transfere" a propriedade. Ambos são indispensáveis para a segurança jurídica da transação.
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