Como declarar crédito imobiliário no Imposto de Renda (IR)?
A declaração de crédito imobiliário no Imposto de Renda (IR) segue a mesma lógica da declaração de financiamento imobiliário. Você deve informar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código correspondente a imóveis. No campo de descrição, detalhe as informações do imóvel, da instituição financeira e do vendedor. O valor a ser preenchido anualmente é o montante efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base, somando a entrada e as parcelas quitadas. É crucial não declarar o valor total do imóvel ou o saldo devedor como uma dívida. Mantenha todos os comprovantes de pagamento e o contrato de financiamento para comprovação, caso a Receita Federal solicite.
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