Como declarar Fundos Investimentos Imobiliários (FII) no Imposto de Renda (IRPF)?
As cotas de FIIs devem ser declaradas na seção "Bens e Direitos", Grupo 07 – Fundos, Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), informando o nome e CNPJ do administrador, o número de cotas e o valor de aquisição.
Os rendimentos (dividendos) recebidos de FIIs são geralmente isentos de imposto de renda para pessoas físicas e devem ser declarados na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Código 99 – Outros. Já os ganhos de capital obtidos na venda de cotas de FIIs são tributados em 20% e devem ser apurados e pagos mensalmente via DARF, sendo posteriormente informados na seção "Renda Variável", subseção "Operações de Fundos de Investimento Imobiliário". É crucial manter todos os informes de rendimentos e comprovantes de operações para uma declaração precisa.
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