Como informar as operações imobiliárias quando um dos participantes for estrangeiro?

A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que possua bens e direitos no Brasil, deve inscrever-se no CPF ou no CNPJ independentemente da data de aquisição do bem, conforme rezam a Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015 e a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.

Esse artigo foi útil?

Esse artigo foi útil?
Use as setas para selecionar
Aperte enter ↵ para enviar

Avaliação de conteúdo não é permitida à administradores

Navegue pelas categorias