Como informar as operações imobiliárias quando um dos participantes for estrangeiro?
A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que possua bens e direitos no Brasil, deve inscrever-se no CPF ou no CNPJ independentemente da data de aquisição do bem, conforme rezam a Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015 e a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
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