Há situações em que duas imobiliárias atuam juntas (em parceria) na intermediação de compra e venda de imóveis. Nestes casos, o valor da comissão é dividido entre ambas. Como fazer para informar esta operação perante a receita?

​​​Deve-se informar as operações dividindo-se os valores da alienação e comissão proporcionalmente à participação de cada uma.

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