O que fazer em caso de distrato por solicitação do cliente?

​​Será necessário avaliar se é caso de Promessa de Compra e Venda (PCV) ou Alienação Fiduciária (AF), pois serão tratados de maneiras diferentes. PCV: será possível distratar, pois no PCV trata-se de contrato preliminar, ou seja, há uma transferência futura de um bem, por isso, o adquirente ainda não possui a posse do imóvel. Neste caso, a rescisão desta forma, permite a revenda de forma mais rápida pela empresa. AF: não será possível distratar, pois trata-se de contrato de garantia em que o cliente já possui a posse. Essa espécie de negócio protege o mercado imobiliário como um todo, possuindo regras específicas que permitem tratar as questões de forma mais rápida e extrajudicial, contribuindo para a taxa de juros ser mais baixa.

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