Qual é a diferença entre a escritura e o registro do imóvel?
A escritura do imóvel, emitida em Cartório de Notas, é um documento público que valida juridicamente o acordo de compra e venda entre vendedor e comprador, formalizando a intenção das partes em realizar o negócio. No entanto, ela não transfere a propriedade de forma definitiva. Já o registro do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é o ato que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador. O registro garante autenticidade, segurança jurídica e publicidade aos direitos sobre o imóvel, tornando o comprador o proprietário legal.
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