Quem paga pelo registro do imóvel? 

Em geral, o comprador é quem paga pelo registro do imóvel, a menos que haja um acordo formal diferente entre as partes. Essa despesa é uma das principais taxas cartorárias na compra de um imóvel, juntamente com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a escritura pública.  

O registro do imóvel é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação e comprovar legalmente a propriedade do bem. Sem o devido registro, o comprador não se torna o dono de fato da propriedade. 

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