Quem paga pela vistoria do imóvel?

A responsabilidade pelo pagamento da vistoria do imóvel varia conforme o tipo de transação imobiliária: 

Em casos de locação: geralmente, a responsabilidade é do locador (proprietário do imóvel), conforme o entendimento da Lei do Inquilinato. Embora a lei não especifique o pagador, a obrigação de fornecer um imóvel em condições de uso e documentar seu estado recai sobre o proprietário. 

Em casos de compra e venda: não há uma regra legal específica. O pagamento pode ser acordado entre as partes (comprador e vendedor), podendo ser compartilhado ou assumido por um deles, dependendo da negociação. 

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