A construtora pode alterar o projeto original do imóvel?

A construtora pode, sim, realizar pequenas alterações no projeto original do imóvel, desde que essas modificações sejam justificadas por questões técnicas, legais ou para aprimoramento do empreendimento, e que não alterem substancialmente a essência do projeto ou diminuam a qualidade do imóvel.  

Geralmente, essas possibilidades de alteração estão previstas em contrato, por isso é fundamental ler atentamente as cláusulas. Alterações significativas que afetem a metragem, a disposição dos cômodos ou a qualidade dos materiais devem ser comunicadas e, em alguns casos, aprovadas pelos compradores.  

Em caso de dúvidas ou alterações não previstas, é importante buscar esclarecimentos junto à construtora e, se necessário, consultar um especialista. 

Esse artigo foi útil?

Esse artigo foi útil?
Use as setas para selecionar
Aperte enter ↵ para enviar

Avaliação de conteúdo não é permitida à administradores

Navegue pelas categorias