Quanto tempo a construtora tem para corrigir os problemas?

O prazo para a construtora corrigir os problemas encontrados durante a vistoria do imóvel é de 30 dias, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 18, § 1º. Este prazo se aplica a vícios de fácil constatação. Para vícios ocultos, o prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data em que o defeito se manifesta, respeitando o prazo máximo de 5 anos da garantia legal para vícios de solidez e segurança da obra. Se a construtora não corrigir os problemas dentro do prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 

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