Tenho direito a reparos após a entrega do imóvel?
Sim, você tem direito a reparos após a entrega do imóvel, desde que os problemas se enquadrem nos prazos de garantia estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. A garantia da construtora não se encerra com a entrega das chaves. Os prazos variam: 90 dias para vícios aparentes ou ocultos (a partir da manifestação) e 5 anos para vícios de solidez e segurança (estruturais). É fundamental documentar os problemas e comunicar formalmente a construtora para acionar a garantia.
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